Análise do REsp 1721366/RJ: Petrobras e a Questão da Substituição Tributária no PIS/Cofins
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Recurso Especial nº 1721366/RJ, que trata de uma ação anulatória de débito fiscal movida pela Petrobras. O caso envolve questões relacionadas ao regime de substituição tributária para o PIS e a Cofins sobre as receitas da venda de combustíveis.
Antes da edição da Medida Provisória 1991-15/00, que revogou o regime de substituição tributária, a Petrobras atuava como substituta tributária dos distribuidores varejistas, realizando o recolhimento antecipado das contribuições. Durante o período de 1º de fevereiro de 1999 a 1º de julho de 2000, os distribuidores varejistas alegaram ter pago valores a mais e buscaram a restituição desses montantes.
Embora a Petrobras tenha compensado os créditos tributários conforme alegado pelos distribuidores, a revogação da antecipação de tutela em 2002 e a subsequente sentença que julgou improcedente o pedido de restituição em 2010 levaram o fisco a cobrar da Petrobras a diferença das contribuições, argumentando que a responsabilidade pelo recolhimento integral das contribuições era da empresa.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a Petrobras não deveria ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao fisco devido à liberação dos recursos pelos distribuidores varejistas. Em razão disso, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ, buscando reverter a decisão favorável à Petrobras.